Regimento Interno
HOSPITAL IPIRANGA
Comissão de Residência Médica
REGIMENTO INTERNO
Capítulo I - Definição, objetivos e finalidades
Artigo 1º - A Residência Médica no Hospital Ipiranga constitui modalidade de ensino de pós-graduação caracterizada por treinamento em serviço médico, os quais se orientarão pelas disposições desse regimento e de acordo com as diretrizes da Comissão Nacional de Residência Médica - C.N.R.M., observando as normas previstas na legislação federal e estadual pertinente.
Capitulo II - Organização
Artigo 2º - Todas as atividades da Residência Médica do Hospital Ipiranga serão coordenadas, supervisionadas e controladas pela Comissão de Residência Médica - COREME.
Parágrafo único - O Hospital Ipiranga proporcionará infra-estrutura administrativa à Comissão de Residência Médica.
Artigo 3º - A COREME será composta por membros efetivos do corpo clínico do Hospital lpiranga, a saber:
a. Um representante dos Preceptores
b. Um membro do corpo clínico indicado pelo Diretor do Hospital
c. Um supervisor da Área de Anestesiologia
d. Um supervisor da Área de Cirurgia de Cabeça e Pescoço
e. Um supervisor da Área de Cirurgia do Aparelho Digestivo
f. Um supervisor da Área de Cirurgia Plástica
g. Um supervisor da Área de Cirurgia Vascular
h. Um supervisor da Área de Clínica Cirúrgica
i. Um supervisor da Área de Clínica Médica
j. Um supervisor da Área de Dermatologia
k. Um supervisor da Área de Endocrinologia
l. Um supervisor da Área de Endoscopia
m. Um supervisor da Área de Infectologia
n. Um supervisor da Área de Obstetrícia e Ginecologia
o. Um supervisor da Área de Ortopedia e Traumatologia
p. Um supervisor da Área de Pneumologia
q. Um supervisor da Área de Urologia
r. Um representante dos Médicos Residentes, por programa ou por área médica.
§ 1º - Todos os membros da COREME e os seus respectivos suplentes serão escolhidos pelos seus pares, por eleição direta através do voto secreto, excluindo-se o representante da Diretoria do Hospital e Médicos Residentes.
§ 2º - Os membros da COREME terão mandato com duração de 02 (dois) anos, sendo permitida a recondução ao cargo.
§ 3º - A renovação dos membros da COREME será na 2ª quinzena do mês de junho dos anos impares.
§ 4º - Os representantes dos médicos residentes de cada programa serão indicados pelos seus pares, para o período de 01 (um) ano, sendo permitida a recondução ao cargo.
§ 5º - Os membros da COREME elegerão na primeira reunião o Presidente e o Secretário da COREME, cargos que nunca poderão ser ocupados por residentes.
§ 6º - As reuniões da COREME serão mensais ou bimensais, cuja data será determinada na primeira reunião ou de maneira extraordinária, quando convocada com 48 (quarenta e oito) horas de antecedência pelo Presidente da COREME ou pela maioria dos seus coordenadores.
§ 7º - Todas as reuniões serão registradas em forma de atas, em livro apropriado com assinatura dos membros efetivos.
§ 8º - O membro da COREME com duas faltas consecutivas injustificadas ou quatro faltas alternadas será desligado da Comissão, assumindo o suplente a sua posição.
Capítulo III - Atribuições da COREME
Artigo 4º - A COREME tomará todas as medidas necessárias para execução dos Programas de Residência Médica.
Artigo 5º - Anualmente, a COREME encaminhará à Direção do Hospital, o número de vagas distribuídas ente os programas de Residência Médica, para o ano seguinte, assim que as mesmas forem divulgadas pelo GAS ou outra Comissão que vier a substituí-la.
Artigo 6º - A COREME deverá elaborar os Termos de Compromisso de Estágios Interinstitucionais, a fim de oficializar os convênios nos programas de Residência Médica, que se fizer necessário.
Artigo 7º - Os Coordenadores deverão, anualmente, encaminhar à COREME, relação nominal dos preceptores de seus respectivos Programas de Residência Médica.
Parágrafo único - Todos os membros do corpo clínico poderão ser preceptores, desde que possuam título de especialista, ou título de residente da especialidade.
Artigo 8º - A COREME aplicará penalidades a qualquer participante dos diversos programas quando julgar necessário.
§ 1º - As penalidades serão:
a – Repreensão verbal;
b - Advertência escrita;
c - Suspensão das atividades; e
d – Exclusão do Programa.
§ 2º - As penalidades de suspensão de atividades e exclusão do Programa deverão ser aplicadas após votação com no mínimo 50% de presença dos membros da COREME, decidida com maioria simples, em caso de empate, o Presidente terá voto de qualidade.
Artigo 9º - A COREME será responsável pela avaliação dos Programas de Residência Médica cujos resultados serão encaminhados anualmente aos Chefes de Serviços e Clínicas.
Parágrafo único - Um dos critérios obrigatórios a ser considerado na análise dos programas propostos pela COREME, incluindo o Programa de Residência Médica, será a avaliação direta efetuada pelos participantes de cada Programa.
Capítulo IV - Da Residência Médica
Artigo 10º - Todos os Programas de Residência Médica do Hospital Ipiranga, tanto os da área de Clínica Médica, Clínica Cirúrgica, Ginecologia e Obstetrícia, Ortopedia e Traumatologia, como os das diferentes especialidades médicas serão submetidos a apreciação da Comissão Nacional de Residência Médica para os respectivos credenciamentos.
Artigo 11º - O início das atividades dos diversos programas de Residência Médica será estabelecido pela Secretaria e COREME, de acordo com o C.N.R.M. do MEC.
Artigo 12º - A avaliação do aproveitamento dos médicos residentes será pelas clínicas e pelos serviços responsáveis pelo Programa de Residência Médica, ao término de cada estágio, sendo o resultado final comunicado à COREME.
Parágrafo único - Caso haja discordância dos resultados pelo Médico Residente, o mesmo poderá solicitar revisão a critério da COREME.
Artigo 13º - A promoção para o ano seguinte de Residência Médica, assim como a obtenção do certificado de conclusão do programa dependerá do cumprimento integral da carga horária e da aprovação na avaliação final.
Artigo 14º - Os programas de Residência Médica, bem como a respectiva carga horária, serão estabelecidos de acordo com a legislação federal e as normas da C.N.R.M.
Artigo 15º - O certificado de Residência Médica será conferido ao término do cumprimento da carga horária fixada pela C.N.R.M., cumpridas as exigências deste Regimento e assinado pelo Diretor do Hospital, pelo Presidente da COREME e pelo Médico Residente.
Artigo 16º - A reprovação em um estágio em cada ano notificado ao Médico Residente obrigará sua reposição no final da Residência.
Parágrafo único - O Médico Residente reprovado em dois estágios no mesmo ano será excluído da Residência.
Artigo 17º - Constituem deveres dos Médicos Residentes:
a. Respeitar o Código de Ética Médica, o Regimento da Residência Médica do Hospital Ipiranga e as Normas das Unidades onde se realizará a Residência e Estatuto do Hospital.
b. Permanecer na Clínica designada durante o período das atividades.
c. Manter-se apropriadamente trajado.
d. Participar das atividades do Programa de Residência Médica.
e. O Médico Residente deve estar regularmente inscrito no Conselho Regional de Medicina, e, portanto é sujeito às normas do código de ética.
f. É proibida ao médico residente toda ação e omissão capaz de comprometer a dignidade e o decoro da função pública, ferir a disciplina e a hierarquia, prejudicar a eficiência do serviço ou causar dano à Administração Pública.
g. É proibido referir-se depreciativamente em informação, parecer ou despacho, pela imprensa, ou por qualquer meio de divulgação, às autoridades constituídas e atos da Administração.
h. É proibido retirar, sem prévia permissão da autoridade competente, qualquer documento ou objeto existente na Unidade de trabalho.
i. É proibido empregar material do serviço público para fins particulares.
j. Falta em plantão: a impossibilidade de comparecer ao plantão deve ser comunicado por escrito à chefia da área a que pertence o Médico Residente, com o qual cabe a chefia julgar procedente ou não:
- Se procedente deverá providenciar substituição.
- Se improcedente comunicar por escrito ao Médico Residente matendo-o no plantão.
- Na impossibilidade da comunicação prévia, justificar por escrito à chefia nas 48 horas seguintes à falta.
- A falta justificada aceita pela chefia será a critério da mesma.
- A falta injustificada será considerada falta grave e passível de punição (suspensão ou exclusão) pela COREME e pela Comissão de Ética Médica.
k. As faltas em visitas à Enfermeira nos finais de semana e faltas em horário normal seguem a regra específica no item anterior.
l. Greve: os Médicos Residentes em greve devem seguir os preceitos éticos como médicos que são.
m. Manter o acompanhamento aos pacientes internados e prescrevê-los.
n. Manter cobertura as intercorrências de urgência em enfermarias.
o. Cumprir a escala de Plantão.
p. Será mantido o controle de presença durante a greve.
q. O horário de médico residente compreende 60 (sessenta) horas semanais, incluindo plantões e será dividido a critério da Clínica a qual pertence.
r. O Médico Residente será responsável pela ordem e preenchimento do prontuário dos pacientes, devendo mantê-lo dentro da Clínica.
s. Os procedimentos médicos dos residentes serão realizados sob supervisão de preceptores (Artigo 16, da Resolução CNRM n.º 02/2006)
t. A troca de plantões deve ser comunicada por escrito à Chefia da Área, com anuência escrita de ambas as partes envolvidas. Em caso contrário fica responsável pelo plantão o nominado na escala oficial.
Artigo 18º - Constituem direitos dos Médicos Residentes:
a. O médico residente faz jus a bolsa de valor designado pela instituição responsável e os direitos previstos na Legislação Federal para a Residência Médica.
b. O Hospital fornecerá alimentação aos Médicos Residentes, dentro da área física do mesmo durante o período do Programa de Residência.
c. Gala: serão 5 (cinco) dias corridos. Recomenda-se que conciliem a data de seu casamento com o período de férias. Não serão aceitos pedidos de gala em estágio de P.S., C.O. e U.T.I.
d. Licença Gestante: A médica residente será assegurada a continuidade da bolsa de estudo durante o período de Licença gestante até 120 (cento e vinte) dias, devendo, porém o período da residência ser prorrogado por igual tempo, para fins do cumprimento das exigências constante do programa.
e. Licença Médica: será concedida licença médica de acordo com atestado médico fornecido.
f. Licença Paternidade: será concedida licença de 5 (cinco) dias.
g. Nojo: Será concedida a licença de 5 (cinco) dias corridos em caso de parentesco de 1º grau.
h. Simpósios e Congressos: será concedida a licença a critério da chefia, respeitando o organograma interno. As solicitações devem ser feitas por escrito com antecedência de no mínimo 60 (sessenta) dias.
i. Atestado de óbito: o Médico Residente poderá preencher e assinar o mesmo.
j. Atestado médico: Os atestados serão fornecidos em impresso próprio da instituição.
k. Descanso Pós-plantão: O Médico Residente tem direito a descanso de 6 (seis) horas imediatas ao plantão noturno, lembrando que, o período de descanso pós-plantão, não será considerado para fins de cumprimento de carga horária.
Artigo 19º - A frequência do Médico Residente será apurada diariamente e nos plantões pela clínica responsável pelo estágio.
Parágrafo único – O Médico Residente deverá preencher sua Folha de Frequência diariamente, com a qual permitirá a expedição de declarações de interesses pessoais, bem como, salvo reposição de carga horária, a entrega do certificado no encerramento do curso.
Artigo 20º - Os casos omissos ou excepcionais serão resolvidos pela Comissão de Residência Médica – COREME, do Hospital Ipiranga.
Comissão de Residência Médica, em 1º de março de 2015