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Saiba que...
BILHETE ÚNICO ESCOLAR – Os Médicos Residentes regularmente matriculados nos cursos de pós-graduação poderão adquirir o Bilhete Único Escolar desde que residem a mais de 1 quilômetro da Instituição de Ensino e que no percurso de ida e volta haja oferta de transporte coletivo urbano disponível no Município e Região Metropolitana de São Paulo. Ainda, poderá ser beneficiário de gratuidade no sistema de transporte coletivo urbano disponível no Município, se estiver cursando em Instituição Pública e comprovar renda per capita inferior a 1,5 salário mínimo, para isto, basta preencher o questionário de perfil sócio-econômico, disponível na loja virtual do SPTrans, quando for requerer o BUM (Legislação: Decreto nº 1060, de 07/10/1948 e alterações subseqüentes), sabendo que, de acordo com as regras do IR, bolsa de estudo e de pesquisa caracterizadas como doação, quando recebidas exclusivamente para proceder a estudos ou pesquisas e desde que os resultados dessas atividades não representem vantagem para o doador, são considerados rendimentos isentos para o beneficiário.
PAGAMENTO DE MEIA-ENTRADA - A Residência Médica constitui modalidade de ensino de pós-graduação, que por sua vez garante ao Médico Residente o pagamento de meia-entrada em eventos culturais ou esportivos, lembrando que, a Lei Federal 12.933 de 26/12/2013 assegura a compra de até 40% do total de ingressos disponíveis para cada evento. A sua credencial poderá ser utilizada na maioria dos locais de apresentação, juntamente com uma declaração atualizada comprovando que esta cursando a Residência Médica, podendo ser exigido, por determinação da lei, algum documento oficial (carteirinha) emitido pela UNE, ANPG, etc.
TARIFA PARA PACOTE DE SERVIÇOS ESSENCIAIS – De acordo com o artigo 2.º da Resolução do Banco Central do Brasil n.º 3.919, de 25/11/2010, as instituições bancárias deverão, obrigatoriamente, oferecer aos seus correntistas, um pacote de serviços bancários essenciais à pessoa física, livre de tarifas mensais, relativamente à conta corrente com: fornecimento de cartão com função débito; realização de até quatro saques mensais; duas transferências de recursos entre contas na própria instituição; dois extratos mensais; consultas mediante utilização da internet; dez folhas de cheque por mês; e prestação de serviços por meios eletrônicos. Mensalmente, os bancos lhe cobram tarifas mensais por serviços que muito provavelmente você não utiliza, verifique se este “Pacote de Serviços Essenciais” for suficiente para suprir as suas necessidades, então solicite o cancelamento das taxas imediatamente. Se o gerente não suspender a cobrança, imprima esta petição e protocole na sua agência.
RETENÇÃO DE INSS – Desde primeiro de janeiro de 2016, o teto máximo de contribuição mensal para Previdência Social (INSS) é de R$ 570,88. Quem exercer outra atividade remunerada além da Residência Médica poderá requerer junto à área de pessoal da Instituição/Empresa a proporcionalização do desconto do INSS se os rendimentos somados ultrapassem o valor mensal de R$ 5.189,82. Para isto, basta apresentar uma declaração, emitida pela fonte financiadora da bolsa, com a respectiva retenção previdenciária.